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COMPETE A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, EMITIR PARECER SOBRE TODOS OS PROCESSOS ATINENTES À REALIZAÇÃO DE OBRAS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PELO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS, ENTIDADES PARAESTATAIS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO E OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OU PRIVADAS SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DA CÂMARA.
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