DISPENSA: 2023.01.11.01-DP-CMP - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 11/01/2023

Data da divulgação do extrato: 12/01/2023

Data da ratificação: 12/01/2023

Valor estimado: R$ 16.900,00


Motivo da escolha da origem
Justifica-se o presente ato pela necessidade da contratação de prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de defesa administrativa em processo junto a Receita Federal do Brasil sob responsabilidade do poder legislativo do Município de Pentecoste.


Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi tomado como base o preço médio apresentado na pesquisa de mercado realizada, cujo os dados estão acostados ao presente processo.


Fundamentação legal
O dispositivo legal aplicável ao tema vem disciplinado nos artigos Artigo 24, II da Lei Federal n.º 8.666/93 e 55 da Lei 8666/93, e alterações posteriores e art. 1º, inciso II do Decreto nº 9.412 de 19 de Julho de 2018. Lei nº 8.666/93 Art. 24 É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais O Decreto Federal 9.4B8r3B4p7yhRXuBWLqsQ546WR43cqQwrbXMDFnBi6vSJBeif8tPW85a7r7DM961Jvk4hdryZoByEp8GC8HzsqJpRN4FxGM9modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decreto nº 9.412/2018 Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: II – para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Observou-se ainda que a elaboração da minuta do contrato obedeceu ao disposto no art. 55 do vigente estatuto de licitações considerando que foi previsto: a) - O objeto e seus elementos característicos (art. 55, I); b) - O regime de execução (art. 55, II); c) - O preço e as condições de pagamento (art. 55, II); d) - Os prazos de início e de execução (art. 55, IV); e) - O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica (art. 55, V); f) - Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os: g) - Valores das multas (art. 55, VII); h) - Os casos de rescisão (art. 55, VIII); j - A legislação aplicável à execução do contrato (art. 55, XII); l - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII) Os textos em análise guardam conformidade com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial, o disposto nos artigos 24, II e 55 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA EM PROCESSO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOB RESPONSABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE.

Data da divulgação da ratificação:

12/01/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/01/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
11/01/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO FRANCISCO RAILSON FEITOSA DA SILVA
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO ANTONIA VALDELICE BRAGA FIRMIANO PESSOA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Informações dos participantes
Participante Resultado
FRANCISCO NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

12/01/2023 - 09:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

ANTONIA VALDELICE BRAGA FIRMIANO PESSOA

11/01/2023 - 07:41

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  1KB  pdf   
TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
12/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 01.2023.01.11.01-DP-CMP 2023 FRANCISCO NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 16.900,00

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