Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
03/02/2023
Data da divulgação do extrato:
10/02/2023
Data da ratificação:
10/02/2023
Valor estimado: R$
47.300,00
Motivo da escolha da origem
O objeto será contratado com E N CARNEIRO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA & SERVIÇOS-ME com endereço na Rua Francisco Antonio Pinheiro, 322 - A - JAGUARETAMA - CE, inscrita sob o CNPJ nº 28.065.616/0001-60. Considerando, que a referida empresa apresentou proposta de preço de acordo com o preço praticado no mercado.
Cumpre destacar que após a realização da pesquisa de mercado em sistema especializado, e ainda foi publicado aviso de contratação direta em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas.
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi tomado como base o composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente, comforme peaquisa de mercado realizada em sitio especializado, cujo os dados estão acostados ao presente processo.
Fundamentação legal
O dispositivo legal aplicável ao tema vem disciplinado nos artigos Artigo 75, II da Lei Federal n.º 14.133/21, no qual determina que: “É dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras”.
Não podemos deixar de citar que o valor supramencionado foi atualizado pelo Decreto Federal nº 11.317, de 2022, que atualizou o referido valor para R$ R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
Pelo exposto é correto afirmar que o valor da contratação está dentro do limite permitido para dispensa de licitação conforme previsto em lei. Observando também que o referido procedimento atendeu aos requisitos exigidos, no art. 72 da Lei 14.133/21, no tocante os procedimentos descritos a seguir:
Art. 72 da Lei 14.133/21
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III – (...);
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
Observou-se ainda que a elaboração da minuta do contrato obedeceu ao disposto no art. 92 da lei de licitações.
Os textos em análise guardam conformidade com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial, o disposto nos artigos 72, II e 92 da Lei no 14.133 de 1º de abril de 2021.
Diante do exposto, opino pela aprovação, recomendando para tanto que siga com os autos decorrentes.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO OPERACIONAL PARA AUXILIAR NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE CONTRATOS JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PENTECOSTE-CE.