Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
04/09/2024
Data da divulgação do extrato:
04/09/2024
Data da ratificação:
04/09/2024
Valor estimado: R$
0,00
Motivo da escolha da origem
A contratação será realizada com ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ , com sede na Rua Padre Valdevino, 150 – Centro – Fortaleza-CE. Por ser Concessionária Exclusiva do serviço a ser contratado.
Justificativa do preço
Pelos Serviços Prestados será pago o valor da tarifa (valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa). Para consumidores do grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso Art. 75, II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
A Lei Federal, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 5º, caput, que:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. A Lei das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 74 e 75 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
No caso, interessa principalmente os casos de dispensa de licitação previstos no artigo 75, da Lei de Licitações, mais precisamente em seu inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no qual determina que “É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras ”
Informações do objeto
ULTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA E DEMAIS REGULAMENTOS EXPEDITOS PELA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL.