DISPENSA: 2021.03.19.01-CMP - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 19/03/2021

Data da divulgação do extrato: 19/03/2021

Data da ratificação: 19/03/2021

Valor estimado: R$ 650,00


Motivo da escolha da origem
Analisando a documentação do processo visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COMPOSIÇÃO GRÁFICA DO BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE. Ofertado um valor total de R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), sendo conforme o Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, que diz estar a Administração dispensada de proceder à licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II, do Art. 23 da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, conforme decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, ou seja, R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).


Justificativa do preço
Para se chegar ao preço contratado foi realizada pesquisa de preços com três empresas cujos dados estão acostados ao presente processo sendo tomado como base o menor preço apresentado por ROSIMARE DA SILVA COSTA -ME, no valor total de R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).


Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação encontra amparo legal no artigo 24, I, Art. 23, I da Lei de Licitações, e art. 1º, I do Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018. Lei nº 8.666/93 Art. 24 É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) O Decreto Federal 9.4B8r3B4p7yhRXuBWLqsQ546WR43cqQwrbXMDFnBi6vSJBeif8tPW85a7r7DM961Jvk4hdryZoByEp8GC8HzsqJpRN4FxGM9modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decreto nº 9.412/2018 Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: II – para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Conforme o Art. 24, INCISO II da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, a Administração e dispensada de proceder à licitação para serviços e compras de no valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I, do Art. 23 da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, ou seja, considerando o valor atualizado pelo decreto R$ é dispensado licitação para serviço e compra até 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) O presente termo de contratação direta, encontra respaldo legal no dispositivo retro mencionado, e na supremacia do interesse público. Considerando que não há necessidade de realizar uma licitação uma vez que o preço total estimado para contratação do objeto em questão é inferior ao limite previsto para licitar. Assim sendo enquadra-se nos motivos legais para dispensa de Licitações conforme Inciso II do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COMPOSIÇÃO GRÁFICA DO BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE.

Data da divulgação da ratificação:

19/03/2021

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/03/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
19/03/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA CAMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO FRANCISCO RAILSON FEITOSA DA SILVA
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO ANTONIA VALDELICE BRAGA FIRMIANO PESSOA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Informações dos participantes
Participante Resultado
ROSIMERE SILVA DA COSTA - ME Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

19/03/2021 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

ANTONIA VALDELICE BRAGA FIRMIANO PESSOA

19/03/2021 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS

19/03/2021 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS

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