Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
01/07/2021
Data da divulgação do extrato:
01/07/2021
Data da ratificação:
01/07/2021
Valor estimado: R$
3.800,00
Motivo da escolha da origem
Trata o presente de processo da CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL ENGENHEIRO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO DE ENGENHARIA, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE ANEXO A CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE, COMPREENDENDO A CONTRUÇÃO DE 13 GABINETES DOS VEREADORES, COM LAVABO, BANHEIRO PCD E BANHEIRO SOCIAL BEM COMO, ACOMPANHAMENTO E FICALIZAÇÃO DA OBRA. Ofertado um valor total de R$ R$ 3.4B8r3B4p7yhRXuBWLqsQ546WR43cqQwrbXMDFnBi6vSJBeif8tPW85a7r7DM961Jvk4hdryZoByEp8GC8HzsqJpRN4FxGM9 suas demais alterações, que diz estar a Administração dispensada de proceder à licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II, do Art. 23 da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, conforme decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, ou seja, R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi realizada pesquisa de preços com três empresas cujo os dados está acostado ao presente processo, ressaltando que a referida pesquisa foi realizada em site especializado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação encontra amparo legal no artigo 24, I, Art. 23, I da Lei de Licitações, e art. 1º, I do Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018.
Lei nº 8.666/93
Art. 24 É dispensável a licitação: (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
O Decreto Federal 9.4B8r3B4p7yhRXuBWLqsQ546WR43cqQwrbXMDFnBi6vSJBeif8tPW85a7r7DM961Jvk4hdryZoByEp8GC8HzsqJpRN4FxGM9modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto nº 9.412/2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
Conforme o Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, a Administração e dispensada de proceder à licitação para serviços e compras de no valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I, do Art. 23 da Lei nº. 8.666/93 e suas demais alterações, ou seja, considerando o valor atualizado pelo decreto R$ é dispensado licitação para serviço e compra até 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)
O presente termo de contratação direta, encontra respaldo legal no dispositivo retro mencionado, e na supremacia do interesse público. Considerando que não há necessidade de realizar uma licitação uma vez que o preço total estimado para contratação do objeto em questão é inferior ao limite previsto para licitar. Assim sendo enquadra-se nos motivos legais para dispensa de Licitações conforme Inciso II do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL ENGENHEIRO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO DE ENGENHARIA, DESTINADO A CONTRUÇÃO DE ANEXO A CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE, COMPREENDENDO A CONTRUÇÃO DE 13 GABINETES DOS VEREADORES, COM LAVABO, BANHEIRO PCD E BANHEIRO SOCIAL BEM COMO, ACOMPANHAMENTO E FICALIZAÇÃO DA OBRA.