Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
07/02/2022
Data da divulgação do extrato:
25/02/2022
Data da ratificação:
25/02/2022
Valor estimado: R$
30.000,00
Motivo da escolha da origem
O objeto será contratado com MRP SILVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI com endereço na TV TRAVESSA ERCILIO MARTINS, 346 TÉRREO, CEP 62.700-000, BELA VISTA, CANINDE/CE, inscrita no CNPJ 11.891.233/0001-48. Considerando, que a referida empresa presta serviço especializado na área e apresentou proposta de preço de acordo com o preço praticado no mercado.
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi realizada pesquisa de preços com 03 (três) fornecedores anexo.
Fundamentação legal
O dispositivo legal aplicável ao tema vem disciplinado nos artigos Artigo 75, inc. II da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Lei nº 14.133/2021
...
Art. 75
...
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência)
DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 117
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO
inciso XXII do caput do art. 6º
R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais)
§ 2º do art. 37
R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)
inciso III do caput do art. 70
R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)
inciso I do caput do art. 75
R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos)
inciso II do caput do art. 75
R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)
alínea “c” do inciso IV do caput do art. 75
R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)
§ 7º do art. 75
R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos)
§ 2º do art. 95
R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos)
Os textos em análise guardam conformidade com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial, o disposto nos artigos 75, inc. II.
Diante do exposto, opino pela aprovação, propondo o retorno à CPL para providências cabíveis.
É o nosso Parecer. s.m.j!
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO, ASSISTÊNCIA E AUXÍLIO E JUNTO AO FISCAL DE CONTRATOS DA CAMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE/CE.