A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pentecoste vem, por meio desta nota de esclarecimento, informar a respeito dos desdobramentos relacionados ao Projeto de Lei municipal nº 30/2024, que "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ART. 15, XVIII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O referido Projeto de Lei foi analisado e, por decisão fundamentada na sua inconstitucionalidade, pelo corpo jurídico desta casa legislativa, bem como Cumprimento da Recomendação Ministerial nº 0010/2024/PmJPTC recebida em 06/12/2024 da Promotoria de Justiça de Pentecoste, foi declarado inconstitucional. Em razão disso, a Mesa Diretora procedeu com o arquivamento do PL nº 30/2024, respeitando os normativos legais e as orientações do órgão competente.
Recentemente, um grupo de sete vereadores convocou uma sessão extraordinária a ser realizada na próxima segunda-feira 23 de dezembro as 9h, com o objetivo de deliberar sobre o Projeto de Lei que já se encontra arquivado. A Mesa Diretora reitera sua posição contrária à realização dessa sessão, sustentando que a matéria, por já ter sido considerada inconstitucional e arquivada, não deve ser objeto de novas deliberações.
Ressaltamos que a legalidade e a transparência são pilares fundamentais do nosso trabalho, e quaisquer ações devem estar em conformidade com a legislação vigente e as recomendações do Ministério Público.
Estamos à disposição para prestar mais esclarecimentos e garantir o cumprimento das normas que regem a nossa atuação.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
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