DISPENSA: 2023.03.22.01-DP-CMP - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 22/03/2023

Data da divulgação do extrato: 06/04/2023

Data da ratificação: 30/03/2023

Valor estimado: R$ 22.500,00


Motivo da escolha da origem
Justifica-se o presente ato pela necessidade da SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO LIMPEZA, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO, PINTURA DO CHASSI E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA QUANDO NECESSÁRIO DOS APARELHOS DE CENTRAIS DE AR REFRIGERADOS DE 7000 ATÉ 30000 BTUS (CENTRAIS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE. 1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: a) A manutenção será realizada por técnico especializado, e será efetuada de segunda à sexta-feira, de 07:00 às 13:00 h e incluirá quaisquer serviços que visem a manutenção das condições de uso do equipamento, como assistência técnica e ajuste mecânico, bem como limpeza, lubrificação, regulagem e testes periódicos. b) As visitas do técnico deverão ser acompanhadas pelo Responsável da Unidade Gestora e serão executadas mediante uma Ordem de Serviço emitida pela contratada, informando quais medidas deverão ser adotadas durante a mesma. Esta Ordem de Serviço deverá retornar à contratada com a assinatura da CONTRATANTE. c) A CONTRATADA se obrigará, ainda, a ceder por empréstimo aos Setores onde estão instalados os equipamentos, peças acessórios e componentes porventura retiradas para conserto em outro local, que serão devolvidas logo após consertadas e reinstaladas as peças originais dos equipamentos. 2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: a) A manutenção corretiva será executada somente quando houver necessidade do serviço, para fins de remoção de eventuais defeitos por mau uso, e/ou desgaste normal dos equipamentos, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos; b) Serão realizadas quantas visitas se fizerem necessárias. c) A manutenção corretiva será executada somente quando da ocorrência de defeito e será solicitada pelo Setor responsável, por via telefônica ou ordem de serviço e atendida pelos técnicos da CONTRATADA em 24 (vinte e quatro) horas da abertura do chamado para fins de remoção dos eventuais defeitos por mau uso e/ou desgaste normal dos equipamentos.


Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi tomado como base o composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente, comforme peaquisa de mercado realizada em sitio especializado, cujo os dados estão acostados ao presente processo.


Fundamentação legal
O dispositivo legal aplicável ao tema vem disciplinado nos artigos Artigo 75, II da Lei Federal n.º 14.133/21, no qual determina que: “É dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras”. Não podemos deixar de citar que o valor supramencionado foi atualizado pelo Decreto Federal nº 11.317, de 2022, que atualizou o referido valor para R$ R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos). Pelo exposto é correto afirmar que o valor da contratação está dentro do limite permitido para dispensa de licitação conforme previsto em lei. Observando também que o referido procedimento atendeu aos requisitos exigidos, no art. 72 da Lei 14.133/21, no tocante os procedimentos descritos a seguir: Art. 72 da Lei 14.133/21 I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III – (...); IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; Observou-se ainda que a elaboração da minuta do contrato obedeceu ao disposto no art. 92 da lei de licitações. Os textos em análise guardam conformidade com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial, o disposto nos artigos 72, II e 92 da Lei no 14.133 de 1º de abril de 2021. Diante do exposto, opino pela aprovação, recomendando para tanto que siga com os autos decorrentes.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE.

Data da divulgação da ratificação:

30/03/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/03/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
22/03/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
22/03/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO FRANCISCO RAILSON FEITOSA DA SILVA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Informações dos participantes
Participante Resultado
EC REFRIGERAÇÃO Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

06/04/2023 - 09:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

ANTONIA VALDELICE BRAGA FIRMIANO PESSOA

22/03/2023 - 07:48

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
HOMOLOGAÇÃO   1KB  pdf   
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
06/04/2023 CONTRATO ORIGINAL 01.2023.03.22.01-DP-CMP 2023 EC REFRIGERAÇÃO 22.500,00

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