DISPENSA: 2023.02.16.01-DP-CMP - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 16/02/2023

Data da divulgação do extrato: 17/02/2023

Data da ratificação: 17/02/2023

Valor estimado: R$ 7.230,00


Motivo da escolha da origem
O objeto será contratado com G. A. F. CHACON FOTO E IMAGEM com endereço na R Pinto Madeira, 1159 – Aldeota, Fortaleza-CE, inscrita sob o CNPJ nº 23.520.961/0001-22. Considerando, que a referida empresa presta serviço esepecializado na área e apresentou proposta de preço de acordo com o preço praticado no mercado


Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi tomado como base o preço médio apresentado na pesquisa de mercado realizada, cujo os dados estão acostados ao presente processo.


Fundamentação legal
O dispositivo legal aplicável ao tema vem disciplinado nos artigos Artigo 24, II da Lei Federal n.º 8.666/93 e 55 da Lei 8666/93, e alterações posteriores e art. 1º, inciso II do Decreto nº 9.412 de 19 de Julho de 2018. Lei nº 8.666/93 Art. 24 É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais O Decreto Federal 9.4B8r3B4p7yhRXuBWLqsQ546WR43cqQwrbXMDFnBi6vSJBeif8tPW85a7r7DM961Jvk4hdryZoByEp8GC8HzsqJpRN4FxGM9modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decreto nº 9.412/2018 Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: II – para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Observou-se ainda que a elaboração da minuta do contrato obedeceu ao disposto no art. 55 do vigente estatuto de licitações considerando que foi previsto: a) - O objeto e seus elementos característicos (art. 55, I); b) - O regime de execução (art. 55, II); c) - O preço e as condições de pagamento (art. 55, II); d) - Os prazos de início e de execução (art. 55, IV); e) - O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica (art. 55, V); f) - Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os: g) - Valores das multas (art. 55, VII); h) - Os casos de rescisão (art. 55, VIII); j - A legislação aplicável à execução do contrato (art. 55, XII); l - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII) Os textos em análise guardam conformidade com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial, o disposto nos artigos 24, II e 55 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores. Diante do exposto, opino pela aprovação, propondo o retorno à CPL para providências cabíveis.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS PARA REVITALIZAÇÃO DA GALERIA DE VEREADORES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE, COMPREENDENDO A CONFECÇÃO DE 13 QUADROS DE FOTOGRAFIAS E LETREIROS EM ACRILICO.

Data da divulgação da ratificação:

17/02/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/02/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
16/02/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA CÂMRA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO FRANCISCO RAILSON FEITOSA DA SILVA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
Informações dos participantes
Participante Resultado
G. A. F. CHACON FOTO E IMAGEM - ME Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

17/02/2023 - 09:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

ANTONIA VALDELICE BRAGA FIRMIANO PESSOA

16/02/2023 - 10:45

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ANTONIO LEONARDO SALES DOS SANTOS BARROS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
DECLARAÇÃO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
17/02/2023 CONTRATO ORIGINAL 01.2023.02.16.01-DP-CMP 2023 G. A. F. CHACON FOTO E IMAGEM - ME 7.230,00

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