Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
16/02/2023
Data da divulgação do extrato:
17/02/2023
Data da ratificação:
17/02/2023
Valor estimado: R$
7.230,00
Motivo da escolha da origem
O objeto será contratado com G. A. F. CHACON FOTO E IMAGEM com endereço na R Pinto Madeira, 1159 – Aldeota, Fortaleza-CE, inscrita sob o CNPJ nº 23.520.961/0001-22. Considerando, que a referida empresa presta serviço esepecializado na área e apresentou proposta de preço de acordo com o preço praticado no mercado
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi tomado como base o preço médio apresentado na pesquisa de mercado realizada, cujo os dados estão acostados ao presente processo.
Fundamentação legal
O dispositivo legal aplicável ao tema vem disciplinado nos artigos Artigo 24, II da Lei Federal n.º 8.666/93 e 55 da Lei 8666/93, e alterações posteriores e art. 1º, inciso II do Decreto nº 9.412 de 19 de Julho de 2018.
Lei nº 8.666/93
Art. 24 É dispensável a licitação: (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais
O Decreto Federal 9.4B8r3B4p7yhRXuBWLqsQ546WR43cqQwrbXMDFnBi6vSJBeif8tPW85a7r7DM961Jvk4hdryZoByEp8GC8HzsqJpRN4FxGM9modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto nº 9.412/2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
Observou-se ainda que a elaboração da minuta do contrato obedeceu ao disposto no art. 55 do vigente estatuto de licitações considerando que foi previsto:
a) - O objeto e seus elementos característicos (art. 55, I);
b) - O regime de execução (art. 55, II);
c) - O preço e as condições de pagamento (art. 55, II);
d) - Os prazos de início e de execução (art. 55, IV);
e) - O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica (art. 55, V);
f) - Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os:
g) - Valores das multas (art. 55, VII);
h) - Os casos de rescisão (art. 55, VIII);
j - A legislação aplicável à execução do contrato (art. 55, XII);
l - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII)
Os textos em análise guardam conformidade com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial, o disposto nos artigos 24, II e 55 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
Diante do exposto, opino pela aprovação, propondo o retorno à CPL para providências cabíveis.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS PARA REVITALIZAÇÃO DA GALERIA DE VEREADORES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE, COMPREENDENDO A CONFECÇÃO DE 13 QUADROS DE FOTOGRAFIAS E LETREIROS EM ACRILICO.