Detalhamento da portaria
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E, CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 944/2021, QUE INSTITUI A CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 1º ESTA PORTARIA DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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