Resumo
CRIA O "PROGRAMA PRATA DA CASA" QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS , BANDAS CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS, EM EVENTOS MUSICAIS QUE UTILIZAM FINANCIAMENTO PÚLBLICO MUNICIPAL.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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19/02/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
19/02/2024 | 02ª (Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2024 à 30/06/2024) de 19 de Fevereiro de 2024 mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO DA MATERIA | EM TRAMITAÇÃO |
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